Família de Nazaré: CNJ: Uso de símbolos religiosos não fere laicidade do Estado

CNJ: Uso de símbolos religiosos não fere laicidade do Estado

Em fevereiro deste ano, o blog Família de Nazaré trouxe para você uma matéria sobre a campanha para se retirar crucifixos e demais símbolos religiosos dos espaços públicos. Aqueles que pensam que têm o direito de decidir pela maioria (católica) do povo brasileiro haviam proposto pedidos de providência ao Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário que controla a sua atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Pois bem. Neste dia 29, foram julgados quatro pedidos de providência sobre o assunto dos símbolos religiosos. E o CNJ decidiu que tais símbolos não ferem a laicidade do Estado. Veja a notícia do site oficial do CNJ.

Embora ainda falte o voto do Relator, a decisão já está tomada porque o art. 24 do Regimento Interno do Conselho dispõe que suas decisões são tomadas pela maioria simples dos Conselheiros presentes, e todos os que votaram foram unânimes em afirmar a possibilidade do uso de símbolos religiosos nas repartições do Poder Judiciário.

O assunto também foi ventilado pelo importante jurista Ives Gandra Martins, em artigo publicado no JB On Line. Ele lembra que, no preâmbulo, a nossa Constituição invoca o nome de Deus, e arremata:

"Estado laico" não significa que aquele que não acredita em Deus tenha direito de impor sua maneira de ser, de opinar e de defender a democracia. Não significa, também, que a democracia só possa ser constituída por cidadãos agnósticos ou ateus. Não podem, ateus e agnósticos, defender a tese de que a verdade está com eles e, sempre que qualquer cidadão, que acredita em Deus, se manifeste sobre temas essenciais - como, por exemplo, direito à vida, eutanásia, família - sustentar que sua opinião não deve ser levada em conta, porque é inspirada por motivos religiosos. A recíproca, no mínimo, deveria ser também considerada, por tal lógica conveniente e conivente, e desqualificada a opinião de agentes ateus e agnósticos, precisamente porque seus argumentos são inspirados em sentimentos anti-Deus.

Numa democracia, todos têm o direito de opinar, os que acreditam em Deus e os que não acreditam. Mas, na democracia brasileira, foram os representantes do povo, reunidos numa Assembléia Constituinte considerada originária, que definiram que todo o ordenamento jurídico nacional, toda a Constituição, todas as leis brasileiras devem ser veiculadas "sob a proteção de Deus", não podendo, pois, violar princípios éticos da pessoa humana e da família.

Devemos, realmente, estar atentos a esses movimentos que negam que a religião (da imensa maioria do povo brasileiro) possa inspirar a vida pública.

E por falar nisso...

Continuo convidando os leitores a votarem no Cristo Redentor, para que haja a presença de um símbolo religioso entre as novas sete maravilhas do mundo. Sobre isso, leia essa outra matéria.

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