Relacionamento familiar, educação, saúde, comportamento, e tudo aquilo que permite que nossas famílias sejam lugar de encontro com os irmãos e com Deus.
A ação proposta foi a de "amparo", que equivale ao nosso mandado de segurança.
A decisão foi tomada por maioria de votos (2x1). Recomendo especialmente aos juristas que leiam com atenção o texto do acórdão, embora este seja longo e esteja em castelhano. Boa parte do texto é ocupada pelo voto vencido, do juiz Julio Sánchez Torres, que, embora reconhecendo a personalidade civil desde a concepção, votou contrariamente ao provimento da apelação. Os dois votos favoráveis, dos juízes Mario Sársfield Novillo e Mario Raúl Lescano, vêm a seguir. Porém, como os votos vencedores fazem remissão ao primeiro voto, recomendo a leitura e o estudo de todos.
A decisão é o resultado de um brilhante trabalho feito com profissionalismo e embasamento jurídico, pelo advogado argentino Jorge Scala. Esse profissionalismo precisa ser imitado pelos advogados pró-vida do Brasil. Basta verificar que o Pacto de São José da Costa Rica, que não foi invocado no processo da ADIN 3510, nem pela autora da ação (Procuradoria Geral da República), nem pelo amicus curiae (CNBB) nem por nenhum dos ministros do STF, foi usado como argumento pelas associações argentinas que impetraram a ação de amparo, sendo por isso extensamente discutido no acórdão em anexo, proferido pela Justiça provincial cordovesa.
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