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01 abril 2007

Função social da maternidade e função social da empresa: aspectos da civilização do amor

Em nossa seção Textos recomendados, você encontra a conferência pronunciada por Janne Haaland Matlary, membro do Pontifício Conselho Justiça e Paz, entitulada Os direitos da maternidade. Um desses direitos é o de poder combinar a maternidade com o trabalho remunerado.

Trata-se de um tema sentido muito vivamente pelas mães, quando precisam deixar seus filhos para voltar ao trabalho.

Abordando um assunto correlato, a revista IstoÉ desta semana traz a matéria Licença-maternidade de seis meses. Refere-se a um projeto de lei a ser votado nas próximas semanas, aumentando o período da licença-maternidade, que é atualmente de quatro meses.

Diz a reportagem:
Pela proposta, os empresários privados não serão obrigados a conceder os meses adicionais – eles poderão fazer acordo com a funcionária –, mas o benefício estará garantido a todas as servidoras públicas. A empresa privada que aderir à nova licença poderá deduzir no Imposto de Renda o dinheiro gasto com salários e obrigações trabalhistas nos 60 dias a mais. O governo do Amapá e 37 municípios do País já adotaram a medida.
Veja o teor do projeto e sua justificativa clicando aqui.

Creio que isso não deve ser visto apenas como um "direito da mulher" (até porque o certo seria dizer "direito da mãe"). Trata-se, na verdade, de um verdadeiro direito da família, pois, como diz o preâmbulo da Carta dos Direitos da Família, "os direitos da pessoa, ainda quando expressos como direitos do indivíduo [no caso, a mãe], têm uma dimensão fundamentalmente social que encontra sua expressão inata e vital na família".

No entanto, a revista IstoÉ traz alguns dados preocupantes sobre a forma como as empresas tratam suas funcionárias quando voltam da licença-maternidade. Afirma a revista:
Técnicos do Ministério do Trabalho, especialistas e advogados ouvidos por ISTOÉ admitem que a gravidez é o motivo oculto de grande parte das demissões de mulheres nas semanas ou meses seguintes ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade. Alguns estudos radiografaram esse risco. Um deles, realizado pelo Instituto de Saúde de São Paulo em 13 indústrias, mostrou que pelo menos uma em cada dez mulheres que perdem o emprego é dispensada neste período.
O trabalho da mulher (melhor, da mãe) é um dos temas mais difíceis para quem lida com políticas familiares. As mães deveriam, antes de tudo, ter a liberdade de escolher se preferem trabalhar fora de casa ou desempenhar o duro trabalho doméstico. Este último, deveria também ser valorizado, pois sua importância é capital para o bem da criança e da sociedade.

No entanto, as mães que preferem cuidar de seus filhos em tempo integral costumam sofrer sério preconceito social. Creio que isso se dá, em última análise, por uma mentalidade difusa em nossa cultura, segundo a qual só tem valor aquilo que é produtivo. É a lógica do mercado permeando outros âmbitos da vida humana: viva o que é eficaz, útil, remunerado; abaixo o que não é produtivo, não gera renda, é "inútil"!

As mães que desejam dedicar-se integralmente aos filhos são apenas um exemplo de vítimas desse modelo cultural. Há outros. Basta pensar nos idosos, marginalizados como "inúteis". É a tendência cada vez maior (decorrente da lógica do mercado) de considerar que o ser humano vale pelo que "faz" e não pelo que "é".

Seria interessante pensar em formas de compensar a mãe pelo trabalho doméstico, pela dedicação integral aos filhos. Repita-se que isso não é só questão de interesse da mulher, da criança, da família. É também de interesse social, tanto do ponto de vista da saúde pública quanto da formação dos jovens naquelas virtudes cívicas que se aprendem no lar: solidariedade, respeito, tolerância, compreensão, coisas que melhor se aprende da mãe, pois as mães foram dotadas de grande capacidade para a vivência dessas virtudes. A maternidade possui uma função social.

Para aquelas que desejam trabalhar profissionalmente fora do lar, também devem ser dadas as garantias suficientes. Todos sabem que as mulheres sofrem pressão por parte da "lógica do mercado" para não terem os filhos que gostariam de ter, e a notícia de que muitas perdem o emprego logo depois de voltarem da licença é mais um exemplo disso. Seria interessante procurar proteger as mães durante esse período. Por exemplo, impondo restrições para a demissão sem justa causa. Os trabalhadores em geral já gozam de uma proteção nesse sentido, pois a demissão sem justa causa acarreta a multa de 40% sobre o FGTS já recolhido; quem sabe, se durante o período de 6 meses, no caso de uma mãe que retorna da licença-maternidade, essa multa não poderia ser aumentada, desestimulando, assim, a demissão?

O assunto é realmente complexo, pois também poderia reforçar o preconceito contra o trabalho profissional da mãe. Seria mais um motivo para que os patrões preferissem empregar homens, aumentando o desequilíbrio que já se verifica nessa área.

O projeto para aumentar a licença-maternidade para 6 meses me parece bastante interessante. Especialmente porque, na iniciativa privada, aposta na consciência dos empregadores; na responsabilidade social das empresas; na consciência de que a empresa, também ela, possui uma função social. Isso vem ao encontro da Doutrina Social da Igreja, para a qual a empresa não pode ser apenas um estabelecimento que vise ao lucro; deve ser, antes, um meio para a realização da pessoa através do trabalho:

A empresa deve caracterizar-se pela capacidade de servir o bem comum da sociedade mediante a produção de bens e serviços úteis. Procurando produzir bens e serviços em uma lógica de eficiência e de satisfação dos interesses dos diversos sujeitos implicados, ela cria riqueza para toda a sociedade: não só para os proprietários, mas também para os outros sujeitos interessados na sua atividade. Além de tal função tipicamente econômica, a empresa cumpre também uma função social, criando oportunidades de encontro, de colaboração, de valorização das capacidades das pessoas envolvidas. Na empresa, portanto, a dimensão econômica é condição para que se possam alcançar objetivos não apenas econômicos, mas também sociais e morais, a perseguir conjuntamente.

O objetivo da empresa deve ser realizado em termos e com critérios econômicos, mas não devem ser descurados os autênticos valores que permitem o desenvolvimento concreto da pessoa e da sociedade. (texto retirado do Compêndio da Doutrina Social da Igreja).

Como dizia o Servo de Deus João Paulo II, "a empresa não pode ser considerada apenas como uma 'sociedade de capitais'; é simultaneamente uma 'sociedade de pessoas'" (Centesimus annus, 43).

Enfim, é necessário construirmos na sociedade uma consciência da função social da maternidade e da função social da empresa, a fim de construirmos uma verdadeira civilização do amor.

2 comentários:

  1. Resurrexi et adhuc tecum sum - ressuscitei e estou sempre contigo! Feliz Pascoa!

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  2. * * *
    Caro Amigo Danilo

    VISITA PASCAL

    Faço os melhores votos de SANTA E FELIZ PÁSCOA para si, extensivamente à sua Família.

    JESUS CRISTO RESSUSCITOU!
    ALELUIA! ALELUIA! ALELUIA!


    Cordiais saudações pascais.
    José Mariano
    *

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